Muito se tem falado sobre a proposta do novo Código Florestal. O movimento #VetaDilma, tão propagado nas redes sociais, mostra que o assunto vem despertado polêmica e promovendo discussões sobre o assunto entre pessoas de todas as faixas etárias e classes sociais. E isso não é ruim. O fato de um tema de interesse comum mobilizar a população é altamente benéfico. O grande problema é quando opiniões e certezas sobre este tema são alicerçadas em factoides, em suposições, no disse-me-disse sem profundidade nem conhecimento técnico.
Infelizmente, grande parte das pessoas dentro e fora das redes sociais que se posiciona contra o novo Código Florestal nunca leu o texto do projeto na íntegra nem se deu ao trabalho de fazer um comparativo entre o atual Código Florestal (Lei 4.771), que data de 1965, e a proposta encaminhada agora pelo Congresso Nacional à presidente Dilma Rousseff. Diante desse fato, gostaria de fazer algumas ponderações que julgo pertinentes e esclarecedoras, visto que estamos prestes a uma decisão da chefe do Executivo que impactará todo o País.
A primeira delas diz respeito à importância legal e democrática do novo Código Florestal. Se levarmos em conta que a Lei 4.771 foi modificada diversas vezes ao longo dos anos, por meio da Medida Provisória 2166/01 – MP essa que, pasmem, teve 67 reedições! –, e que este fato deu-se sem ampla discussão e participação popular, como foi o caso do novo Código, pode-se concluir que apenas nesse quesito já obtivemos um grande avanço. É inadmissível que um tema tão importante quanto a preservação dos recursos naturais brasileiros continue sendo objeto de regulação de MPs eternamente reeditadas, em situações e critérios obscuros, que não refletem a vontade da maioria.
Outro ponto que deve ser analisado é a ideia de que o novo Código Florestal permitiria o aumento do desmatamento e daria anistia aos desmatadores do passado. Na verdade, em momento algum o texto fala sobre isso. O que se propõe é a conversão de multas, que muitas vezes possuem valor superior ao do imóvel, em um programa de recuperação ambiental. Dessa forma, o produtor faria o reflorestamento com seus próprios recursos e as multas seriam canceladas. Tal fato resultaria, conforme o Ministério do Meio Ambiente, em cerca de 33 milhões de hectares que deixariam de ser área produtiva para tornar-se área verde reflorestada.
Gostaria, ainda, de refletir sobre o princípio da reciprocidade, uma das grandes novidades positivas do novo Código Florestal. O dispositivo confere a possibilidade de adoção pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) de medidas de restrição às importações de produtos de origem agropecuária ou florestal de países que não observem normas de proteção ambiental semelhantes às brasileiras. Enquanto o Brasil tem cerca 70% do território coberto por vegetação nativa, outros países da Europa e mesmo vizinhos da América do Sul têm praticamente zero. Tal medida estimularia os parceiros comerciais a tornar seus mecanismos de proteção ambiental mais efetivos.
Obviamente, o texto do novo Código Florestal não é perfeito, mas representa um considerável avanço em vários aspectos, em relação à legislação hoje vigente, sobretudo no que diz respeito à questão da participação popular, pois dezenas de audiências públicas e debates foram realizados. Além disso, é preciso frisar que, caso a presidente vete o novo Código, tal fato vai instaurar um nível de insegurança jurídica e embate institucional tão grande, que pode causar prejuízos inimagináveis ao País.
Diante de tais riscos, é hora de deixar a paixão e o fanatismo de lado, e usar a razão e o bom senso. Aos que fazem parte do movimento #Veta, Dilma, a sugestão de buscarem informações técnicas e confiáveis sobre o assunto e não se deixarem levar por mitos e modismos. À presidente, meus ensejos de ponderação nesse momento tão importante para o Brasil. Vetar o novo Código Florestal para evitar críticas e ceder à pressão movida pelo desconhecimento é dar um passo atrás, no longo caminho que precisamos trilhar rumo ao desenvolvimento sustentável.
Clarismino Junior é advogado especializado em Direito Ambiental
(Jornal O Popular - Opinião)